Programa de avaliação para equipamentos de proteção individual

24 de jun de 2015

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE delegou formalmente ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) as atividades de planejar, desenvolver e implementar o Programa de Avaliação da Conformidade para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível – Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança.

Como resultado, foi  publicada a Portaria Inmetro nº 388/2012 – Requisitos de Avaliação da Conformidade, que define requisitos mínimos de segurança e estabelece a certificação compulsória para os referidos equipamentos, que deverão ser fabricados, importados e comercializados somente em conformidade com as disposições contidas neste regulamento.

A fiscalização do cumprimento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade, em todo o território nacional, estará a cargo do Inmetro e das entidades de direito público a ele vinculadas por convênio de delegação.

A Portaria Inmetro nº 388/2012 estabeleceu os seguintes prazos de adequação ao regulamento para fabricantes, importadores, comércio atacadista e varejista:

– Fabricação e importação: 26/1/2014;
– Comércio por fabricantes e importadores: 26/6/2014;
– Comércio por atacadistas e varejistas: 26/7/2015.

A partir do terceiro prazo, o Inmetro e seus órgãos delegados, poderão fiscalizar estabelecimentos comerciais e distribuidores em todo o território nacional.

O regulamento se aplica aos componentes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para proteção contra quedas com diferença de  nível  – Cinturão de Segurança, Dispositivos Trava-Quedas e Talabarte de Segurança, utilizados para a execução de atividades nos trabalhos em altura.

Excluem-se do regulamento as Cadeirinhas e os Peitorais de utilização em atividades recreativas e esportivas, e o Talabarte sem gancho ou com um único gancho para arvorismo. Excluem-se, ainda, as fitas, costuras, esporas, pedais ou estribos, freios, blocantes de acionamento manual, dispositivos ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos, redes de proteção, polias e outros artigos tidos como equipamentos auxiliares destinados a atender as mais diferentes necessidades nos trabalhos em altura.

Dúvidas podem ser encaminhados para:
Ouvidoria do Inmetro
Telefone: 0800 285 1818
Formulário de atendimento: http://www.inmetro.gov.br/ouvidoria

Fonte: Inmetro.

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