18 de abr de 2018
Os empresários cujos negócios estão com débitos tributários oriundos de multas pelo descumprimento da obrigatoriedade de entrega da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) podem ter as dívidas perdoadas. Um projeto de lei (PL 7512/2014) em tramitação na Câmara dos Deputados pretende anulá-las.
No início deste mês, o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) se manifestou pela constitucionalidade e juridicidade do texto apresentado. A proposta tem o intuito de perdoar os débitos tributários e correspondentes inscrições em dívida ativa da União, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Entre as justificativas do PL está a preservação do princípio do não confisco, que busca impossibilitar a tributação excessiva por parte do governo, garantindo o efeito educativo almejado pelas multas. Segundo o autor do projeto, deputado Laércio de Oliveira, em um ano, a multa por descumprimento dessa obrigação acessória atingiria R$ 6 mil; em cinco anos, R$ 30 mil. Elevadas, tais dívidas levariam ao fechamento de empresas, causando desemprego e prejuízo à economia do país.
Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, o projeto apresenta questionamentos válidos, que não ferem a Constituição, pois o descumprimento da obrigatoriedade da entrega das GFIP, na época, não causou nenhum tipo de prejuízo às finanças públicas. Além do mais, o texto não pode ser classificado como um tipo de renúncia fiscal de receitas da União, dado o caráter excepcional das multas.
A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público (CTASP) da Câmara apresentou uma emenda ao texto. Se aprovado o dispositivo, em caso de denúncia espontânea da infração, não caberá a lavratura do auto de infração para aplicação da multa pelo descumprimento da entrega da GFIP.
Entenda a cobrança
A Lei 9.528/97 obriga todas as empresas a informar seus dados e de seus trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e os valores devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como as remunerações dos colaboradores e o valor a ser recolhido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Mesmo aquelas que não recolhem o FGTS devem entregar a GFIP declaratória, com todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social. Os empresários que apresentarem a GFIP fora do prazo, deixarem de apresentá-la ou que a enviarem com incorreções ou omissões estão sujeitos a multas, que correspondem de 2% a 20% do montante das contribuições informadas, com valores mínimos de R$ 200,00 e máximos de R$ 500,00 correspondentes ao mês-calendário.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
Foto: Arquivo ABr