15 de dez de 2014
Está em tramitação o Projeto de Lei nº 3.470/2012 que pretende disciplinar a ação por danos morais, movida pelo consumidor contra o fornecedor de produtos e serviços para os casos de inserção indevida de dados do consumidor, em cadastros restritivos ou de proteção ao crédito.
Não será devido a indenização para o caso em que a aquisição do produto ou do serviço se dê no interior do estabelecimento do fornecedor ou mediante aquisição em sítio mantido na rede mundial de computadores; a contratação para aquisição do produto ou serviço tenha sido feita mediante fraude ou falsificação de documentos do consumidor prejudicado.
O Deputado Áureo, relator do PL nº 3.470/2012, destaca em seu relatório que não será devido a indenização se o fornecedor comprovar esta de boa fé, “além do que é preciso que a contratação para aquisição do produto ou serviço tenha sido feita mediante fraude ou falsificação de documentos do consumidor prejudicado; e que o fornecedor, após ter sido notificado pelo consumidor a respeito da inscrição indevida, tenha promovido a imediata remoção de seu nome, e demais dados, dos referidos bancos de dados”.
O Projeto de Lei foi encaminhado à Comissão de constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados.