4 de jan de 2022
Governo considerou que a medida violaria Lei de Responsabilidade Fiscal
O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o PL 4.157/2019 que anulava multas aplicadas a empresas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira, 30 de dezembro.
Segundo o governo, o veto foi sugerido pelo Ministério da Economia, que entendeu haver um “vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, já que uma anistia tributária violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Agora, a decisão sobre a validação do veto caberá ao Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo.
Caso o PL seja validado, as empresas podem ser contempladas pela anulação dos débitos tributários voltados ao recolhimento do FGTS e outros semelhantes até a publicação da futura lei. A medida seria válida independentemente de estarem ou não inscritas na dívida ativa.
Histórico
O PL 4.157/2019 se refere às empresas que não fizeram o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) no prazo estabelecido por lei. Essa obrigação deve ser feita por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e enviada à Receita Federal.
De autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), o projeto de lei foi analisado pelo Senado e retornou para a Câmara, no qual foi aprovado em 9 de dezembro, na forma de um substitutivo. Logo após, o texto foi enviado para sanção presidencial.
*Com informações da Agência Senado.
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil