25 de nov de 2014
Empresas e contribuintes que quiserem participar dos programas de parcelamento e outras facilidades de pagamento de dívidas com o governo federal ganharam um novo prazo: até o dia 1º de dezembro, o Programa de Recuperação Fiscal, o Refis, aceitará novas adesões para dívidas vencidas até dezembro de 2013. A reabertura do prazo foi aprovada pela Medida Provisória 651, convertida na lei 13.043/2014 e publicada no Diário Oficial em 14 de novembro.
De acordo com o advogado da Fecomércio Marcelo Morais, a adesão ao Refis é importante para os empresários porque é uma oportunidade para que os Contribuintes com débitos com o governo federal possam reduzir o passivo tributário. Além disso, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário e concede ao empresário o direito de receber uma certidão positiva de débito que contém efeito de negativa, possibilitando a participação em licitações ofertadas pela administração pública.