12 de abr de 2021
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de Covid-19, a Receita Federal prorrogou em um mês o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano-base 2020. Agora, os contribuintes terão até o dia 31 de maio para enviar o documento. A mudança, estabelecida pela Instrução Normativa RFB nº 2020/2021, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (12/04).
Na semana passada, o Senado Federal aprovou um projeto que prorroga o prazo de entrega da declaração para o fim de julho. Contudo, por ter sido alterado, o texto precisará ser reanalisado pela Câmara dos Deputados, que já havia aprovado a proposição no início da semana passada. Caso aprovada e sancionada pelo presidente, a matéria poderá alargar ainda mais o prazo, pois uma lei tem peso maior em relação à instrução normativa.
Além disso, em razão do adiamento, o contribuinte que quiser pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota poderá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá quitar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. O DARF poderá ser emitido pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece igual. Elas começam a ser pagas no próximo mês e seguem até 30 de setembro. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.
De acordo com a Receita Federal, a prorrogação visa proteger a sociedade, evitando aglomerações nas unidades de atendimento e nos estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Até sexta-feira (09/04), quase 12 milhões de declarações já haviam sido entregues, o que equivale a 36% dos documentos esperados para o ano de 2021.
Novidades em 2021
Neste ano, o número de contribuintes aptos a usar a declaração pré-preenchida foi ampliado. Esse tipo de declaração possibilita a inclusão de diversos dados prestadas à Receita Federal por meio de outras fontes. Mas, apesar da vantagem, é preciso que o contribuinte verifique, corrija ou complemente os dados.
Além disso, os beneficiários do auxílio emergencial são obrigados a declarar o IR caso tenham recebido, junto com o auxílio, outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76. Nessa situação, o contribuinte também deverá devolver as parcelas recebidas do auxílio emergencial.
Quem deve declarar
Em 2021, a expectativa da Receita é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas. Segundo a gerente executiva contábil e financeira da Fecomércio MG, Luciene Franco, é importante que o contribuinte se antecipe ao prazo final e reúna toda a documentação necessária para evitar possíveis imprevistos. “Em caso de inconsistência, ele terá tempo hábil para fazer as correções. Além disso, conseguirá receber a restituição devida em um prazo menor”, esclarece.
Confira as situações em que é necessário declarar o IR à Receita:
• Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2020 (incluindo salário, aposentadoria ou aluguéis). O valor é o mesmo da declaração do Imposto de Renda no ano passado;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural em 2020;
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);
• Teve posse ou propriedade de bens de mais de R$ 300 mil;
• Obteve renda com a venda de bens (casa, lote, entre outros);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa de Valores;
• Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2020 e ficou aqui até 31 de dezembro;
• Vendeu um imóvel e comprou outro em um prazo de 180 dias, usando a isenção de IRPF no momento da venda, ou;
• Recebeu o auxílio emergencial em 2020 e teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.
* Com informações do portal da Receita Federal[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.020-de-9-de-abril-de-2021-313193696″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Instrução Normativa nº 2020/2021[/mk_button][/vc_column][/vc_row]