15 de dez de 2021
A nova medida regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
Na última semana, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021, que regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). O documento foi publicado na edição n° 230, do dia 8 de dezembro, no Diário Oficial da União.
Entre as disposições preliminares estabelecidas pela norma estão:
I – Restituição e compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB;
II – Restituição e compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS);
III – Ressarcimento e compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); e
IV – Reembolso de quotas de salário-família e de salário-maternidade.
Já sobre a restituição e a compensação, a Instrução Normativa aplica-se em:
I – Contribuições previdenciárias:
a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
b) dos empregadores domésticos;
c) dos trabalhadores e dos segurados facultativos, incidentes sobre seu salário de contribuição;
d) instituídas a título de substituição; e
e) referentes à retenção na cessão de mão de obra e na empreitada; e
II – Contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.
Ainda de acordo com a Receita Federal, a Instrução Normativa está em vigor desde a data de sua publicação (08/12/21).
Confira, na íntegra, todos os tópicos Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021