3 de abr de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O ministro da Economia, Paulo Guedes, estabeleceu por meio da Portaria 139/2020, a prorrogação do recolhimento de tributos federais, mediante a situação especifica decorrente da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (03/04) do Diário Oficial da União.
O artigo 1° da portaria destaca que as contribuições previdenciárias de que tratam o artigo 22 da Lei 8.212/1991, devidas pelas empresas, e a contribuição expressa no artigo 24 da Lei 8.212/1991, devida pelo empregador doméstico, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser pagas junto às competências julho e setembro de 2020, nesta ordem.
A Portaria 139/2020 especifica, ainda, em seu artigo 2º, sobre a prorrogação do recolhimento da contribuição para os fundos PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). O recolhimento desses valores é tratado por algumas normas, como o artigo 18 da Medida Provisória 2.158-35/2001, o artigo 10 da Lei 10.637/2002 e o artigo 11 da Lei 10.833/2003.
Assim, com a mudança estabelecida pela portaria, todas essas contribuições relativas às competências de março e abril de 2020 deverão ser pagas juntamente com aquelas devidas nas competências julho e setembro de 2020.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=03/04/2020&totalArquivos=1″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria 139/2020, do Ministério da Economia[/mk_button][/vc_column][/vc_row]