26 de mar de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O cronograma de implantação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi alterado nesta quarta-feira (25/03) pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. A mudança foi estabelecida por meio da Resolução 5.355/2020, que alterou a Resolução 5.234/2019, responsável por determinar a obrigatoriedade de emissão da NFC-e no Estado.
Com as mudanças, o cronograma passa a prever as seguintes datas:
I – 1º de setembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1 .000 .000,00 (um milhão de reais);
II – 1º dezembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A NFC-e é um documento fiscal a ser emitido para o consumidor final. Entre os seus objetivos estão oferecer mais agilidade no repasse de informações fiscais e facilitar a fiscalização e o combate à sonegação.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://jornal.iof.mg.gov.br/xmlui/handle/123456789/232417?paginaCorrente=02&posicaoPagCorrente=232409&linkBase=http%3A%2F%2Fjornal.iof.mg.gov.br%3A80%2Fxmlui%2Fhandle%2F123456789%2F&totalPaginas=23&paginaDestino=10&indice=10″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Resolução 5.355/2020, da SEF/MG[/mk_button][/vc_column][/vc_row]