16 de jan de 2020
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Modernizar o processo administrativo tributário mineiro, permitindo a eliminação do documento físico e maior controle e automação dos fluxos de trabalho. Com essa proposta, a Secretária de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) regulamentou o Processo Tributário Administrativo Eletrônico mediante auto de infração (e-PTA-Crédito) relativo a crédito tributário.
A nova ferramenta abrange a formação, a instrução, a decisão e o controle de processos administrativos no formato digital, garantindo o sigilo e a segurança na inclusão de dados no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare). Esses processos vão desde a lavratura do auto de infração às demais etapas que envolvem o pagamento, o parcelamento, o contencioso administrativo e o envio do e-PTA para o controle de legalidade da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Publicada no Diário Oficial do Estado (10/01), a Resolução 5336/2020 decreta que a formação do processo ocorrerá exclusivamente no ambiente on-line, por meio do Siare. Esse procedimento sempre iniciará com a emissão do auto de infração. De acordo com a norma, o acesso e a prática de qualquer ato no e-PTA-Crédito será realizado mediante a seguinte identificação:
I – por meio de certificado digital emitido no ambiente da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil), no caso de sujeito passivo obrigado ao credenciamento no Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e);
II – por meio de certificado digital emitido no ambiente do ICP Brasil, no caso de procurador credenciado no e-PTA-Crédito para representação do sujeito passivo;
III – de autoria, por meio de usuário e senha, em se tratando de sujeito passivo não obrigado ao DT-e.
O coordenador jurídico tributário e legislativo da Fecomércio MG, Marcelo Morais, ressalta que caso contribuinte esteja desobrigado a ter um domicílio eletrônico, a intimação será realizada de acordo com os dados correspondentes ao primeiro acesso no sistema. “Entretanto, se a intimação não surtir efeito, o contribuinte será notificado por meio de publicação no órgão oficial dos Poderes do Estado ou no Diário Eletrônico da SEF/MG. Nesse caso, será preciso comparecer à repartição fazendária para o recebimento da senha provisória”, explica.
O contribuinte também poderá nomear um procurador para intervir no processo como seu representante legal. Para isso, será preciso usar a funcionalidade própria no módulo e-PTA-Crédito, no Siare, observando os seguintes itens:
I – os modelos de instrumento de mandato serão padronizados e disponibilizados no sistema;
II – o mandato será especifico por e-PTA-Crédito e por sujeito passivo;
III – para cada procurador será outorgado um instrumento de mandato;
IV – só será admitido o substabelecimento com reserva de poderes;
V – na hipótese de nomeação de mais de um procurador, o sujeito passivo deverá indicar o nome de um para constar nas intimações realizadas por meio do Diário Eletrônico da SEF/MG.
A resolução estabelece, ainda, os requisitos técnicos dos arquivos digitais para inclusão no Siare, bem como dispõe sobre prazos e horários para atos processuais praticados no e-PTA-Crédito.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail: juridico@fecomerciomg.org.br.
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