3 de mar de 2016
No dia 1º de outubro de 2015, foi publicado o Decreto Estadual nº 46.859, que revogou a redução de diversas alíquotas , gerando a obrigação dos contribuintes de realizar a recomposição do ICMS-ST incidente sobre o estoque, conforme determinação constante no §7º do art. 46, do Regulamento do ICMS do Estado de Minas Gerais.
A apuração dos valores devidos, deve observar o disposto na Resolução nº4.855/2015, que se referente a majoração das alíquotas vigentes a partir de 01/01/2016, dentre outras normas prevê:
1 – inventariar o estoque de cada espécie de mercadoria existente em seu estabelecimento no dia 31/12/2015;
2 – calcular a diferença de imposto, considerando a quantidade existente de cada espécie de mercadoria;
3 – entregar, até 31/03/2016, o arquivo eletrônico com a apuração do estoque e do imposto a recolher relativo à diferença de carga tributária a título de substituição tributária incidente sobre a mercadoria.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais passou a disponibilizar um software para apurar o estoque de mercadorias e o Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em decorrência de inclusão ou exclusão das mesmas do regime de substituição tributária, acesse no link.
O Departamento Jurídico da Fecomercio MG está à disposição para elucidar eventuais duvidas acerca desta legislação.