31 de mar de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O cenário é totalmente favorável ao novo coronavírus (Covid-19): dificuldades de saneamento e acesso a água potável, além de grandes aglomerações. A realidade descrita afeta 13,6 milhões de pessoas, que moram em favelas e vilas pelo Brasil, segundo dados dos institutos Data Favela e Locomotiva. No entanto, um termo de cooperação firmado entre o Sincofarma Minas Gerais e a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) pode trazer mais dignidade no combate ao Covid-19.
A entidade, filiada pela Fecomércio MG, convoca as drogarias e farmácias representadas pelo sindicato a se tornarem pontos de distribuição de kits de produtos de higiene pessoal e limpeza – que serão oferecidos para 56 mil famílias de baixa renda em Belo Horizonte durante três meses. Os produtos serão doados pela prefeitura da capital a moradores de áreas de interesse social da capital, inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
“Há uma evidente dificuldade logística para a entrega direta desses materiais de à população de baixa renda. Mas, diante da representatividade do sindicato e de sua facilidade de comunicação junto aos representados, podemos conclamar os donos de farmácias e drogarias interessadas a distribuir os kits. Se cada um fizer a sua parte, conseguiremos controlar a doença e retomar nossas atividades”, avalia o presidente do Sincofarma Minas Gerais, Lázaro Luiz Gonzaga.
Os kits serão compostos por dois litros de cloro (com teor ativo mínimo de 5%), duas embalagens de sabão em barra (com cinco unidades de 200 gramas) e oito sabonetes em tablete de 90 gramas inofensivo à pele. Os materiais, segundo às autoridades de saúde, são os mais adequados para as necessidades de higiene pessoal e limpeza das casas, pois eliminam o vírus quando usados ou diluídos em água.
Como participar da ação
O credenciamento para a entrega dos kits de higiene pessoal e limpeza será realizado pela Prefeitura de Belo Horizonte. O sindicato atuará na divulgação da ação junto às farmácias e drogarias representadas. Só poderão aderir ao projeto as empresas que estiverem em dia com o Fundo de Garantia por Tempo do Serviço (FGTS) e as contribuições do Instituto Social de Seguridade Social (INSS), devendo apresentar, ainda, os seguintes documentos:
a. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da pessoa jurídica, devidamente registrado (no caso de sociedades comerciais) e de documentos de eleição de seus administradores (no caso de sociedades por ações);
b. Cópia da identificação dos responsáveis legais;
c. Certidões negativas de FGTS e Seguridade Social (INSS);
d. Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://covid19.gunet.com.br/sis/” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Caso tenha interesse, faça sua inscrição aqui[/mk_button][/vc_column][/vc_row]