20 de fev de 2020
O Sindicato do Comércio Varejista de Automóveis e Acessórios de Belo Horizonte (Sincopeças), com apoio da Fecomércio MG, em defesa dos seus representados, obteve, nesta semana, uma sentença favorável em ação judicial, pela 5ª Vara Federal Cível da SJMG. A publicação examinava o ato praticado pelo Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil, em Belo Horizonte, no que diz respeito a delimitação da base de cálculo que deve ser utilizada na atividade de revenda de veículos, para apurar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando o contribuinte opta pelo regime tributário denominado lucro presumido.
A ação movida questionava o ato ilegal da aplicabilidade equivocada, feita pelo Sr. Delegado da Receita Federal do Brasil, em relação ao seu entendimento, segundo o qual deve utilizar o percentual de 32% (artigo 15, inciso III, “a”, da Lei 9.249/95) sobre a receita bruta da atividade de revenda de veículos, inclusive na modalidade de consignação, para determinar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, para apurar o tributo devido na apuração do lucro presumido por entender que esta atividade seria uma prestação de serviço.
Na decisão, o juiz federal analisou o mandado de segurança coletivo e concedeu a segurança para aplicabilidade dos percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta, para determinar a base de cálculo do IRPJ e CSLL, para a atividade de revenda de veículos usados, inclusive na modalidade de consignação (simples compra e venda), de empresas tributadas pelo lucro presumido, de acordo com os termos do artigo 15, caput, da lei 9.249/1995.
O Magistrado reconheceu ainda o direito de compensação do tributo pago de forma indevida, inclusive dos últimos cinco anos, atualizados monetariamente pela taxa SELIC, sem acumular com juros de mora, com futuros recolhimentos administrados pela Secretaria da Receita Federal. “Essa decisão vem ao encontro do que sempre defendemos e reconhece a atividade de revenda de veículos usados, não apenas como consignação, e sim, como um setor do comércio. O nosso trabalho é atuar sempre em busca das melhores soluções que garantam os interesses e beneficiem os empresários representados por nossa entidade”, afirma o presidente do Sincopeças, Helton Andrade.
É importante destacar que se trata de uma decisão de primeiro grau e que ainda pode ser objeto de recurso, bem como, passará a surtir efeitos somente após o trânsito julgado.