SRT/MG oferece autoatendimento para emissão da Carteira de Trabalho Digital

10 de mar de 2020

A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT/MG) montou uma sala exclusiva para orientar e habilitar a Carteira de Trabalho Digital para os trabalhadores no Estado. O espaço de autoatendimento, organizado há um mês, foi estruturado com o auxílio de atendentes do Ministério da Economia (ME), órgão responsável pela portaria que estabeleceu os critérios de emissão do documento.

Desde setembro de 2019, a emissão da Carteira de Trabalho Digital prevalece em detrimento à carteira tradicional, em papel. A mudança foi determinada pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e disciplinada pela Portaria nº 1.065, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, em 23 de setembro de 2019.

Com isso, as novas emissões deverão ser prioritariamente feitas em meio digital, incluindo os documentos concedidos a estrangeiros e refugiados, que, assim como os brasileiros, precisarão apenas do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para habilitá-la. A operação pode ser feita pelo aplicativo CTPS Digital ou pela internet (www.gov.br/trabalho).

A iniciativa da SRT/MG integra os projetos federais para desburocratizar e reduzir os custos dos serviços para sociedade, mantendo a qualidade da prestação e a precisão no acompanhamento das obrigações trabalhistas. As ações também geram autonomia para a população, que poderá ter acesso aos serviços da Superintendência pela internet – seja por meio de computador ou smartphone.

Outras mudanças

Mas as alterações não se restringem à mudança de suporte – da versão física para a digital. Com a vigência da Medida Provisória (MP) nº 905, desde o dia 11 de novembro do ano passado, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) perdeu valor como um documento de identificação civil. A medida modificou a Lei nº 12.037, sancionada em 1º de outubro de 2009.

Além disso, o trabalhador não precisa mais emitir uma CTPS física só para obter o número do Programa de Integração Social (PIS). Nesse caso, a orientação é que as empresas procurem a Caixa Econômica Federal para disponibilizá-lo.

A Carteira de Trabalho Digital substitui a carteira física em sua integralidade, caso a empresa esteja habilitada ao eSocial. Nessa situação, qualquer registro no documento de papel será considerado desnecessário. No momento em que o empregador incluir os dados de admissão ou demissão no sistema eSocial, o vínculo será lançado automaticamente na CTPS Digital do empregado.

Segurança para todos

Apesar da simplicidade, segundo informações da Seção de Políticas de Emprego da SRT/MG, trabalhadores têm alegado que algumas empresas no Estado ainda condicionam a contratação de funcionários à apresentação da carteira de papel. O receio não se justifica, pois, de acordo com os técnicos do órgão, a utilização do documento eletrônico é segura e os registros podem ser feitos no eSocial.

As únicas situações em que o cidadão é obrigado a utilizar a carteira de trabalho física são: quando houver erro na emissão da senha de acesso à CTPS Digital, por decisão judicial ou em caso de empresa desobrigadas a prestar informações dos trabalhadores ao eSocial (administração pública e organizações internacionais).

A Carteira de Trabalho Digital constitui um espelho do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde estão reunidas todas as informações trabalhistas do cidadão de forma acessível, facilitando a atuação dos profissionais da área.

Mais informações sobre o assunto, você encontra no Blog Comércio 4.0.

Serviço | Emissão da Carteira de Trabalho Digital
Local: Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRT/MG)
Endereço: Rua dos Tamoios, 596, Centro – Belo Horizonte

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