12 de ago de 2020
Diante de dezenas de atividades suspensas em função da pandemia de Covid-19, milhões de empresários no país redobraram a atenção ao noticiário. A maioria busca não só notícias sobre linhas de crédito, mas também benefícios fiscais e tributários que possam atenuar os efeitos da crise atual. Atenta às decisões que impactam na rotina dos contribuintes mineiros, a Fecomércio MG vem acompanhando a tramitação de recursos e ações de ordem tributária.
Na última sexta-feira (07/08), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou sessões virtuais para julgamento de processos de Recursos Extraordinários (RE) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI). Enquanto o primeiro instrumento busca impugnar decisões sob a alegação de contrariedade direta e frontal ao sistema normativo estabelecido na Constituição, o outro atua no controle direto da constitucionalidade das leis e atos normativos.
Entre os temas analisados pelo STF estão normas relacionadas à compensação de créditos, cobrança antecipada por decreto estadual (sem substituição tributária) e deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para fim de concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Outros destaques são a lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte e o texto que institui a taxa de extinção de incêndio.
Confira como está o andamento dessas e outras votações:
Tese proposta: inconstitucionalidade superveniente da contribuição adicional ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), finalidade esgotada em razão do qual foi instituída a contribuição.
Tese proposta: “é inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, ‘b’, da Constituição Federal, a expressão ou parcelados sem garantia, constante do parágrafo único do art. 73, da Lei nº 9.430/1996, incluído pela Lei nº 12.844/2013, na medida em que retira os efeitos da suspensão de exigibilidade do crédito tributário prevista no Código Tributário Nacional (CTN)”.
Tese proposta: “A Constituição autoriza a cobrança do IPVA somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário”.
Tese proposta: “Surge inconstitucional a aplicação dos recursos arrecadados por meio de contribuição para o custeio da iluminação pública na expansão e no melhoramento da rede”.
Tese proposta: “Viola o princípio constitucional da não cumulatividade lei complementar a impedir o imediato creditamento de ICMS na aquisição de mercadorias de uso e consumo”.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.