STJ decide que não há limitação de 20 salários-mínimos para cálculo das contribuições a terceiros

28 de mar de 2024

Decisão altera a jurisprudência e traz impacto para diversas empresas!

Por Danielle Iranir, advogada Fecomércio MG

 

No dia 13 de março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Tema 1.079, decidiu que não é aplicável a limitação de 20 salários-mínimos para empresas calcularem as contribuições a terceiros (Sistema S).

Levando em conta que todos os precedentes do STJ eram favoráveis ao contribuinte, e com objetivo de garantir a segurança jurídica, foi sugerida a modulação dos efeitos do novo entendimento.

Essa modulação visa proteger aqueles que já possuíam decisões judiciais ou administrativas favoráveis anteriores ao início do julgamento, em 25 de outubro de 2023.

Esses contribuintes poderão continuar utilizando a limitação de 20 salários-mínimos até a publicação do acórdão, o qual ainda não foi publicado.

Essa decisão representa uma inovação na jurisprudência da 1ª Seção do STJ. É a primeira vez que o colegiado propõe a modulação de efeitos de um precedente repetitivo visando à segurança jurídica diante de uma mudança jurisprudencial repentina desfavorável aos contribuintes.

 

A equipe Jurídica da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos e orientações por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.

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