4 de ago de 2020
A Superintendência da Receita Federal da 6º Região prorrogou a vigência da Portaria SRRF06 nº 135 de 2020, que disciplina o atendimento ao contribuinte nas unidades da Receita Federal, no âmbito da 6º Região Fiscal. A medida, estabelecida por meio da Portaria nº 344 de 2020, faz parte das iniciativas para o enfrentamento da emergência de saúde pública causada pelo Covid-19.
De acordo com esta norma, publicada na última sexta-feira (31/07), até o dia 31 de agosto de 2020, as unidades de atendimento presencial prestarão somente os serviços essenciais e/ou urgentes ao contribuinte, entre os quais:
I – Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II – Procuração da Receita Federal do Brasil (RFB);
III – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação das certidões de regularidade fiscal e de imóvel rural;
b) análise e liberação da certidão para averbação de obra de construção civil;
c) retificações de pagamento; e
d) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet.
Nesse período, as unidades de atendimento presencial poderão implementar balcão expresso para que sejam recebidos documentos por envelopamento para processamento posterior. Esses materiais serão tratados internamente, sem contato com o contribuinte.