25 de fev de 2019
Uma modalidade de cobrança de energia, ainda pouco divulgada, pode ser opção para quem consome eletricidade, com disciplina, nos horários e dias em que ela custa menos. A tarifa branca, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2016, é uma cobrança que funciona de forma rotativa, de acordo com o dia da semana e o período de utilização da eletricidade.
De segunda a sexta-feira, nos horários de ponta (19h às 21h) e intermediário (18h às 19h e de 21h às 22h), a tarifa é mais cara. Enquanto isso, fora do período de ponta e nos sábados e domingos, o preço praticado fica mais barato. Essa diferenciação é o que faz dessa modalidade uma oportunidade em relação à tarifa convencional, que possui um único valor (em R$ por kw/h).
Desde o ano passado, a alternativa está sendo implementada por etapas. Em 2018, a adesão à tarifa branca foi autorizada para unidades que consomem mensalmente 500 kw/h ou mais; este ano, a possibilidade foi estendida aos consumidores com gasto médio mensal de 250 kw/h. No ano que vem, a modalidade poderá ser aderida por qualquer usuário.
A proposta busca viabilizar a redução da conta de luz por meio da troca de hábitos diários. Mas, a medida benéfica para alguns, pode ser mais onerosa a outros. “É imprescindível que o consumidor, seja empresa ou domicílio, fique atento aos horários de utilização de energia e avalie se a medida se enquadra ou não às suas necessidades”, pondera o advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso.
A aplicação da tarifa branca também irá incentivar o deslocamento do consumo de energia para horários fora da ponta, quando a rede de transmissão opera com capacidade ociosa. Desta forma, será possível otimizar os gastos em infraestrutura e reduzir os inconvenientes durante desligamentos programados.
Perspectivas de consumo
De acordo com a Aneel, a opção pela tarifa branca pode ser vantajosa em vários casos, como para consumidores comerciais que funcionam 24 horas por dia, durante todos os dias da semana, com pequenas alterações no gasto de energia ao longo das horas. Para este perfil, a modalidade é capaz de gerar uma redução mensal de R$ 22,31 na conta.
O economista da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, ressalta que a medida pode beneficiar o comércio de duas formas. “Pelo lado do empresário, ela pode representar uma alteração na matriz de custos, justamente pela redução do pagamento da energia elétrica. Já pelo lado do consumidor, a tarifa também poderá levar a uma redução da conta de luz, gerando uma folga orçamentária, que pode ser redirecionada ao consumo de bens e serviços”, finaliza.