12 de fev de 2015
[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]A exposição de preços nas vitrines e gôndolas deve prezar pela informação clara e correta; o preço tem que ser exposto de forma legível e precisa; e o consumidor precisa ter acesso direto aos valores e formas de pagamento e parcelamento sem precisar fazer cálculos. Tais pontos foram abordados em palestra realizada na última quarta-feira (11), na Fecomércio MG, durante o “XXXIII Encontro do Procon-MG com Fornecedores – Precificação/Afixação de Preços de Produtos e Serviços para o Consumidor”.
Segundo a assessora jurídica do Procon-MG, Christiane Pedersoli, e a responsável pelo setor de fiscalizações do Procon-MG, Regina Sturm, alguns empresários cometem infrações ao Código de Defesa do Consumidor por desconhecerem a legislação ou por tentarem usar artifícios ilegais para atrair os clientes para o estabelecimento. Pedersoli aponta que os três principais problemas que ocorrem nesse sentido são a precificação fictícia, quando o estabelecimento aumenta o valor de um produto e simula uma redução de preço, não havendo de fato desconto algum, prática que ocorreu em eventos como a Black Friday no Brasil; a precificação enganosa, quando o anunciante oferta um preço baixo por uma mercadoria que não há em estoque, apenas para atrair o consumidor à loja; e a discriminação de preço, onde produtos idênticos apresentam preços diferenciados. “Nesses casos, independentemente da justificativa do empresário, sempre vai prevalecer o preço menor para o consumidor”, explica a assessora jurídica do Procon.
O melhoria das relações de consumo e a formação de consumidores e fornecedores mais conscientes quanto aos seus direitos e deveres é um dos objetivos da parceria entre a Fecomércio MG e o Procon. “O Procon tem autoridade para gerar políticas de defesa do consumidor e fiscalizar as práticas de venda, mas não agimos apenas para punir infratores. Essa parceria é uma forma de estar em contato com o empresário e cidadão, compartilhando informação e conhecimento, que é uma das nossas políticas”, afirma Christiane.
Para o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais, com a disseminação de conhecimento, os empresários poderão melhorar a qualidade dos serviços prestados e, com isso, fidelizar os clientes. “Já estamos colhendo resultados positivos com os representados pela Federação”, ressalta.
Segundo Regina Sturm, nenhum produto pode ser exposto sem seu preço e sem as formas de pagamento/parcelamento adequadamente afixadas. “O valor pode estar impresso e colado na mercadoria ou identificando o preço propriamente, por meio do código de barras ou códigos referenciais, como letras e cores. Nesses dois últimos, o cliente deve ter condições de encontrar rápida e facilmente a forma de leitura dos códigos”, esclarece Regina.
A exceção se aplica a produtos congelados, por exemplo, quando o manuseio do produto fora do seu ambiente ideal pode deteriorá-lo, ou ao segmento de serviços, como salões de beleza ou restaurantes, podendo os preços serem colocados em catálogos visíveis do lado de fora do estabelecimento. “Os produtos conhecidos como frios são uma peculiaridade, por isso o preço pode estar na etiqueta do lado de fora do freezer. Em todos os outros casos, mesmo para as joalherias de alto luxo – apesar de alegarem que a exposição de valores pode chamar a atenção para furtos-, não é aceitável a exposição sem os preços”, explica.
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