12 de abr de 2018
Empresários de micros e pequenas empresas ganharam uma possibilidade de parcelar dívidas vencidas até novembro de 2017. Foi publicada nessa segunda-feira (10/04), no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 162/2018, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as empresas optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).
O texto havia sido aprovado pelo Congresso Nacional no fim do ano passado, mas vetado integralmente pelo presidente da República, Michel Temer. O Poder Legislativo Federal, no entanto, derrubou o veto no início de abril.
A nova legislação prevê o refinanciamento de créditos tributários constituídos ou não, com ou sem exigibilidade suspensa, parcelados ou integrais e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Segundo a advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, os optantes vão, inicialmente, pagar 5% do débito, sem descontos. Depois poderão optar entre três modalidades de parcelamento.
• A primeira opção prevê o desconto de 90% de juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais, se a dívida for liquidada integralmente.
• A segunda modalidade terá redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos com o pagamento parcelado do débito em até 145 parcelas.
• A terceira opção oferece desconto de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais, se o pagamento for feito em até 175 parcelas.
A norma ainda será regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que definirá qual a parcela mínima a ser paga por microempreendedores individuais (MEIs). Para os demais, o valor da prestação será, ao menos, de R$ 300,00.
Os contribuintes interessados poderão aderir ao programa até 9 de julho de 2018, exatamente 90 dias após a publicação da norma.
O pedido de renegociação implicará em desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem o restabelecimento dos parcelamentos rescindidos, caso não tenha sido efetuado o pagamento da primeira prestação.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.