3 de set de 2019
Pela primeira vez em 12 anos, o número de processos trabalhistas à espera de julgamento em primeira instância recuou a menos de 1 milhão. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), até junho deste ano, o volume residual de ações caiu para 959 mil, valor próximo ao patamar de 2007. No mesmo período daquele ano, a justiça trabalhista fechou 946 mil reclamações sem julgamento.
Entre as explicações para o recuo está a Reforma Trabalhista, sancionada pelo governo Temer, em 2017. As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impactaram a rotina das Varas do Trabalho em todo o país. Desde à nova legislação, o número de processos recebidos pelos juízes tem sido menor que os julgados, o que explica a redução do estoque de ações.
Um levantamento elaborado pelo Tribunal Superior do Trabalho mostrou que a primeira instância fechou 2018 com 1,2 milhão de processos sem solução. O número é inferior ao registrado em 2017, quando 1,8 milhão de ações aguardam julgamento. Essa variação representa uma queda de 34,2% na quantidade de novas ações apresentadas nas Varas do Trabalho.
Para o ex-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, como a reforma prevê o pagamento de honorários e custas processuais em caso de derrota na ação, os advogados dos empregados têm sido mais cautelosos nos pedidos. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira podia requerer o benefício da gratuidade, livrando-se desse ônus.
No momento, a discussão em torno da condenação do trabalhador ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios está no Supremo Tribunal Federal (STF). Até o momento, a Suprema Corte divergiu sobre essa possibilidade, aberta por uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin), sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Ele defende os dispositivos, por acreditar que eles fazem o trabalhador ser mais sensato antes de ingressar com uma demanda.
Efeitos colaterais
Seguindo a tendência de redução de estoques, também caiu o número de pedidos feitos nas reclamações. Antes da reforma, era comum ver, em uma única ação, o trabalhador pedir o pagamento de multas, FGTS, férias, horas extras e aviso prévio. “A regra tornou o processo mais responsável e ágil ao coibir reclamantes de entrarem na Justiça para pedir o que não tem direito”, ressalta a assessora jurídica da Presidência da Fecomércio MG, Tacianny Machado.
Se por um lado a primeira instância trabalhista conseguiu diminuir o volume de ações pendentes, por outro o número de processos na segunda instância quase dobrou. De acordo com dados do TST, os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) registravam estoque de 262 mil recursos à espera de julgamento em 2015. Até junho deste ano, essa quantidade subiu para 500 mil.
Segundo Tacianny, esse efeito colateral é um sinal positivo, pois demonstra que a tramitação dos processos trabalhistas está mais rápida, da distribuição à fase final. “Ainda que esteja sujeita a aperfeiçoamentos, a Lei 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista, representou um avanço para a modernização das relações do trabalho no Brasil. Hoje, temos uma Justiça que se torna cada dia mais célere, beneficiando, assim, empregadores e empregados envolvidos nas ações”, avalia.
* Com informações do TST