Adesão ao eSocial será progressiva

13 de dez de 2017

O eSocial está prestes a se tornar obrigatório, em janeiro de 2018, para mais de 13 mil empresas no país. O projeto terá três fases distintas de implantação, cada uma com grupos específicos e datas progressivas para o uso da plataforma. Uma resolução publicada pelo Comitê Diretivo do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas detalhou essas etapas.

A advogada da Fecomércio MG, Mariel Orsi Gameiro, esclarece como se dará a implantação do eSocial para os três grupos descritos na Resolução nº 3, de 29 de novembro de 2017.

Início da obrigatoriedade

O eSocial conta com três datas de implantação. A primeira começa a partir de janeiro de 2018, envolvendo as entidades integrantes do 1º grupo, previsto no Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, como “Grupo 2 – Entidades Empresariais”. Elas serão obrigadas a utilizar o eSocial, desde que o seu faturamento no ano de 2016 tenha superado R$ 78 milhões.

Já o 2º grupo, que compreende os demais empregadores e contribuintes, com exceção do 3º grupo, terá até junho de 2018 para aderir ao eSocial. O último grupo, dos entes públicos, é composto pelos integrantes do chamado “Grupo 1 – Administração Pública”, previsto na Instrução Normativa RFB 1.634/2016. Eles terão até janeiro de 2019 para começarem a usar a plataforma.

Calendário de implantação

As primeiras informações a serem enviadas são aquelas sobre eventos periódicos listados nas tabelas S-1000 a S-1080 do layout do eSocial, relativas aos cadastros do empregador. Uma vez informadas, elas deverão ser atualizadas desde então.

Datas de envio
• 1º grupo: a partir das 8 horas de 8 de janeiro de 2018
• 2º grupo: a partir das 8 horas de 16 de julho de 2018
• 3º grupo: a partir das 8 horas de 14 de janeiro de 2019

As informações sobre os eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do layout do eSocial, relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas, também deverão ser enviadas. Elas se referem a situações como admissões, afastamentos e desligamentos, e devem ser prestadas de acordo com o Manual de Orientação do eSocial (MOS).

Datas de envio
• 1º grupo: a partir das 8 horas de 1º de março de 2018
• 2º grupo: a partir das 8 horas de 1º de setembro de 2018
• 3º grupo: a partir das 8 horas de 1º de março de 2019

Contempladas em outra fase do cronograma, as informações sobre os eventos periódicos S-1200 a S-1300 do layout do eSocial – relativas ao envio das folhas de pagamento – deverão ser enviadas nas datas estipuladas para cada grupo, sempre referentes aos fatos ocorridos a partir desses prazos.

Datas de envio
• 1º grupo: a partir das 8 horas de 8 de janeiro de 2018
• 2º grupo: a partir das 8 horas de 1º de novembro de 2018
• 3º grupo: a partir das 8 horas de 1º de maio de 2019

Para outras informações sobre o assunto, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Compartilhe nas redes sociais

Fale Conosco!
Fale conosco!
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?