5 de jun de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]Preservar empresas de pequeno e médio porte diante dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Com este objetivo, o governo federal instituiu a Medida Provisória (MP) 975/2020, que cria o Programa Emergencial de Acesso a Crédito. A norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (02/06), visa beneficiar empresas com sede ou filial no Brasil, cuja receita bruta anual tenha sido superior a R$ 360 mil e inferior ou igual a R$ 300 milhões em 2019.
A MP 975/2020 alterou duas leis: (1) a Lei 12.087/2009, que trata da participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micros, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; (2) a Lei 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, acredita que a medida reforça o compromisso do governo em garantir crédito aos empresários. “As empresas precisam de liquidez neste momento. Por isso, iniciativas como o Programa Emergencial de Acesso a Crédito são bem-vindas, pois ajudam a dar cobertura em operações contratadas, desburocratizar a tomada de empréstimos e preservar empresas, empregos e renda durante a pandemia”, avalia.
Mais recursos e garantias
Ao revisar regras da Lei 12.087/2009, a MP 975/2020 autorizou um acréscimo de R$ 20 bilhões de recursos da União ao Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), a serem injetados por meio de quatro parcelas de R$ 5 bilhões. A norma também estabeleceu que os valores não utilizados, até o dia 31 de dezembro de 2020, para a garantia das operações ativas serão devolvidos à União.
A primeira parcela de recursos será destinada ao FGI após a abertura de dotação orçamentária, a ser atestada por meio de ato do ministro da Economia. A União só será obrigada a concluir o pagamento total dos valores em duas hipóteses: caso haja recursos orçamentários suficientes e o limite máximo de 85% de cobertura de inadimplência seja atingido pelo patrimônio já disponibilizado.
A MP 975/2020 restringe a cobertura pelo FGI da inadimplência suportada pelo agente financeiro a até 30% do valor total liberado pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito. O texto, no entanto, não especifica regras de funcionamento da medida provisória para os agentes financeiros que aderirem ao programa. Elas ainda serão divulgadas em ato a ser publicado pelo Ministério da Economia.
A norma também aumentou a cobertura dos empréstimos a serem oferecidos às empresas por meio do Pronampe. Agora, com a edição da MP 975/2020, cada operação concedida pelo programa terá a garantia, pela União, de 100% dos recursos, não mais de 85%. Todas as instituições financeiras públicas e privadas autorizadas pelo Banco Central (BC) poderão operar essa linha de crédito.
Tramitação da matéria
A MP 975/2020 está em vigor desde a sua publicação, no Diário Oficial da União. Entretanto, a medida ainda precisará ser apreciada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, que deverão seguir o rito sumário de tramitação definido pelo Congresso Nacional para o período de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19.
A vigência da medida provisória termina no dia 1º de agosto. Caso a matéria não seja votada até esta data, a MP poderá ser prorrogada por ato do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre.
* Com informações da Agência Senado[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-975-de-1-de-junho-de-2020-259639759″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a MP 975/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row]