Receita Federal regulamenta critérios do Pronampe

12 de jun de 2020

A Receita Federal regulamentou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que irá beneficiar até 4,5 milhões de pequenos negócios frente à crise causada pelo Covid-19. A medida, instaurada pela Portaria RFB nº 978/2020, estabeleceu os critérios para o fornecimento de informações para concessão de crédito aos micros e pequenos negócios por meio deste programa, implementado pela Lei nº 13.999/2020.

Desde terça-feira (09/06), a Receita Federal iniciou o envio de comunicados para viabilizar a análise de crédito junto ao programa. Nesta primeira fase, eles serão disparados às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Em uma segunda etapa, que terá início a partir de 11 de junho, o comunicado será enviado pela caixa postal no portal e-Cac para micros e pequenos negócios não optantes deste regime.

O economista-chefe da Fecomércio MG, Guilherme Almeida, avalia positivamente os esforços em torno do Pronampe. “Hoje, muitas empresas estão sem liquidez.
Por isso, o Pronampe se torna uma alternativa de crédito, pois reúne baixo custo, condições satisfatórias de parcelamento e garantias do governo, embora coubesse ao plano um prazo de carência, em função do tempo em que atividades empresariais estão paralisadas em diversas cidades brasileiras.”

Fornecimento de informações

Junto ao comunicado, será enviado um hash code padrão SHA-256 para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe. Esse tipo de código é usado pelos órgãos de controle para que dar segurança ao acesso ou autenticação de determinados documentos. O cálculo do hash code será feito pela Receita com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e outros documentos, explicitados na tabela.

Grupo de contribuintes beneficiários Informações do comunicado Cálculo do hash code
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (constituídas há mais de um ano) I – o valor da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, apurada por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e

II – o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º da portaria.

I – valor total da receita bruta apurada para o ano de 2019, para ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, constituídas há um ano ou mais;
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional (constituídas há menos de um ano) I – a data de constituição da pessoa jurídica;

II – o valor do capital social;

III – o valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019; e

IV – o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º, da portaria.

I – valor proporcional da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2019, correspondente ao valor total da receita declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2019, dividido pelo número de meses em atividade em 2019, para a ME e EPP constituídas há menos de um ano.
ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional I – os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendários de 2018 e de 2019, informados por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao exercício de 2019 e ao exercício de 2020, respectivamente; e

II – o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe, calculado na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 3º, da portaria.

I – valor total da receita bruta relativa ao ano-calendário de 2018 ou de 2019, para microempresas e empresas de pequeno porte não optantes pelo Simples Nacional, constituídas há um ano ou mais;

Segundo o consultor jurídico tributário e legislativo da Federação, Marcelo Morais, para micros e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional e constituídas há menos de um ano, o hash code será calculado da seguinte forma: (1) sobre o texto composto pela concatenação do número de inscrição no CNPJ da empresa, sem pontos, barras ou traços; (2) mais o valor da receita bruta apurada, sem espaços ou símbolos, com 14 dígitos, incluindo zeros à esquerda, sendo os 2 últimos reservados para os centavos, separados por vírgula.

O cálculo do hash code permanece idêntico no caso das MPEs não optantes pelo Simples Nacional e constituídas há um ano ou mais, exceto pelos valores totais das receitas brutas apuradas referentes aos anos-calendário de 2018 e 2019.

A Receita também encaminhará aos operadores da linha de crédito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das MPEs que atendam aos critérios formais para obtenção de crédito no âmbito do Pronampe, os valores do capital social desses negócios e seus respectivos hash codes. Já essas empresas, no ato da solicitação de análise do crédito, deverão fornecer ao agente financeiro os dados do comunicado eletrônico a ser encaminhado.

* Com informações do Valor Econômico

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