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8 de set de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria nº 20.407/2020, prorrogou, até o dia 30 de setembro de 2020, a suspensão dos procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrativos via PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020.
Na mesma linha, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Portaria nº 4.287/2020, também suspendeu, até o dia 30 de setembro de 2020, os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados com a Receita Federal, por motivo de inadimplência.
As duas portarias foram publicadas na edição de 4 de setembro (sexta-feira) do Diário Oficial da União (DOU).[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-20.407-de-3-de-setembro-de-2020-275907367″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Confira, na íntegra, a Portaria PGFN nº 20.407/2020[/mk_button][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][mk_button size=”large” url=”https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.287-de-3-de-setembro-de-2020-275910061″ target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true”]Leia a Portaria RFB nº 4.287/2020 na íntegra[/mk_button][/vc_column][/vc_row]