19 de ago de 2014
A “exportação ficta” é uma expressão dada àquelas operações que consiste em vender produtos nacionais ao exterior, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira, sem que ocorra a efetiva saída da mercadoria do território brasileiro. Essa prática comercial produz todos os efeitos fiscais e cambiais de uma exportação.
Neste procedimento, o despacho aduaneiro de exportação e o consequente despacho aduaneiro de importação de mercadoria, sem saída do País, serão processados na mesma Unidade da Receita Federal do Brasil e desembaraçados em sequência.
Para este tipo de operação alguns tributos como PIS-COFINS não incidem, o IPI é imune, no qual somente pagará normalmente o ICMS do estado onde será realizada a operação.
Dúvidas? Entre em contato com a área de Comércio Exterior por meio do telefone: (31) 3270-3379