2 de out de 2014
Conforme a Resolução Conjunta nº. 190, de 2 de outubro de 2014, fica proibida a venda, distribuição e o fornecimento de bebidas alcoólicas nos bares, boates, hotéis, restaurantes, lanchonetes, clubes recreativos, salões de festas, quiosques, demais estabelecimentos comerciais e similares, em todo o Estado de Minas Gerais, nos dias 5 e 26 de outubro de 2014, no horário compreendido entre 6h e 18 horas.
Tal medida mostra-se necessária para que seja assegurada a plenitude do exercício da democracia pelos cidadãos, garantindo-se a preservação da manifestação da vontade livre e consciente do eleitor.