6 de out de 2014
O município de Belo Horizonte implementou regras de segurança para escadas e esteiras rolantes. Agora, os shoppings centers, centros de feiras comerciais, lojas, cinemas e instalações de transporte públicos, face ao disposto na Lei nº 10.767/2014, são obrigados a instalar barreiras de proteção lateral, nas bordas das escadas e esteiras rolantes, quando houver obstáculo capaz de promover acidentes.
Esta proteção deverá ser confeccionada em material plástico, acrílico, metálico ou de borracha, em conformidade com as normas vigentes de proteção e segurança individual. Sendo certo que sua instalação deverá ser realizada somente por empresas e ou profissionais especializados, que deverá conter sua assinatura.
Segue a legislação na íntegra:
LEI Nº 10.767, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre medidas de segurança em escadas e esteiras rolantes e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os shopping centers, centros de feiras comerciais, lojas, cinemas e instalações de transporte público obrigados à instalação de barreiras de proteção lateral, nas bordas das escadas e esteiras rolantes, quando houver obstáculo capaz de promover acidentes.
Art. 2º – Torna-se obrigatória a afixação de placa indicativa no vão livre das escadas e esteiras rolantes contendo nome, endereço completo, data de validade da inspeção, assinatura e carimbo do responsável técnico pela instalação e manutenção dos equipamentos.
Art. 3º – As escadas e esteiras rolantes deverão conter dispositivo de proteção, de fácil acesso e manuseio, para interromper seu funcionamento em caso de emergência.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de outubro de 2014
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Fonte: http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=1129961