Contrato de experiência: saiba mais

7 de out de 2014

Entre os diversos procedimentos comuns dentro de uma empresa, estão aqueles que jamais podem ser negligenciados, devido ao grande risco de transtornos legais que podem ocasionar. Na contratação de funcionários, por exemplo, mesmo que em período de experiência, é preciso ter cuidado redobrado sobre o que diz a legislação trabalhista, para evitar transtornos e prejuízos ao negócio.

Contrato de experiência é legal? Como funciona?

Sim, desde que ele não ultrapasse 90 dias, conforme indica o parágrafo único do art. 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O empregador pode compreender esse prazo de várias formas, 30, 45 ou 60 dias, por exemplo, desde que a soma destes períodos não ultrapasse 90 dias. É importante ressaltar que o contrato de experiência só pode ser renovado uma vez. Após esse período, caso não seja manifestado o interesse, por qualquer das partes em por fim ao contrato, este passará a ser por prazo indeterminado.

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo de contratação, entre em contato com a nossa equipe jurídica e esclareça-as.

Fonte: Guia de Direitos e Guia Trabalhista

 

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