13 de fev de 2015
A entrega da Rais – levantamento anual do mercado de trabalho formal, obrigatória para todo o território nacional – começou no dia 20 de janeiro e vai até 20 de março. Caso o empregador não envie dentro do prazo determinado, ficará sujeito à multa de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Empresas com vínculo empregatício no ano base 2014 deverão utilizar o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS 2014) para informar os dados e fazer a transmissão pela internet.
Os estabelecimentos que não possuem vínculo empregatício (Rais Negativa) deverão utilizar os campos apropriados para essa informação no GDRAIS 2014 ou RAIS Negativa Web.
Para mais informações acesse: www.mte.gov.br ou www.rais.gov.br