9 de abr de 2015
Representantes dos sindicatos de farmácias e drogarias trocaram ideias e discutiram questões de legítimo interesse dos empresários do setor, na reunião da Câmara Brasileira de Produtos Farmacêuticos (CBFarma) realizada nesta quarta-feira, dia 8 de abril, na Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) em Brasília. O secretário-geral da CNC, Marcos Arzua, abriu o evento, ao lado do coordenador da Câmara, vice-presidente da CNC e presidente da Fecomércio-MG, Lázaro Luiz Gonzaga.
Dentre os principais temas debatidos destacam-se: o cenário do comércio farmacêutico diante das alterações legislativas e o programa Aqui tem Farmácia Popular, discutidos em âmbito jurídico, após apresentação e ponderações do advogado da CNC Cácito Esteves.
O cenário farmacêutico
Um dos temas polêmicos e que interfere negativamente nas atividades comerciais das farmácias e drogarias de todo o País diz respeito à derrogação do Artigo 15 da Lei nº 5.991/1973 pelo Artigo 6º da Lei nº 13.021/2014, definindo a necessidade da presença de um farmacêutico e um técnico de farmácia, diariamente, no estabelecimento, independentemente do tamanho e das condições regionais.
Contudo, Cácito Esteves afirmou a legítima diferenciação de tratamento às micros e pequenas empresas e às empresas de pequeno porte, prevista no Artigo 1º da Lei Complementar nº 147/2014, “o que leva a um conflito de espaço no tempo e torna a Lei 13.021 ineficaz”.
Ou seja, juridicamente, o que vale é o tratamento favorecido às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras, segundo a redação da LC 147/2014, explicou o advogado, tranquilizando os empresários com o amparo da Lei.
Programa Farmácia Popular
As discussões acerca do programa Aqui tem Farmácia Popular disseram respeito ao bloqueio do sistema e às fiscalizações de irregularidades nas vendas, o que acarretaria ao fim dos convênios da União com as redes privadas de farmácias e drogarias.
O programa foi estabelecido pela Portaria nº 971/2012 do Ministério da Saúde, que prevê suspensão prévia de sanção de toda a rede, caso uma única unidade apresente problemas.
Sobre essa posição do Ministério da Saúde, o advogado da CNC apresentou o Artigo 68 da Lei nº 9.784/1999, que dispõe sobre processo administrativo. O Artigo esclarece a impossibilidade da aplicação de sanção prévia, quando define estar “assegurado sempre o direito de defesa”.
“Além disso, em caso de pena não se pode presumir culpa, como traz o Artigo 5º da Constituição Federal”, disse Cácito quanto ao principio da presunção da inocência.
Descarte de medicamentos
Outro dos principais assuntos abordados foi uma antiga e contínua discussão sobre a logística reversa dos medicamentos: o descarte adequado pelo consumidor e as responsabilidades previstas para o empresariado, como é o caso do armazenamento nos pontos de recolhimento dos produtos descartados pelo consumidor.
Segundo a assessora da CNC Cristiane Soares, o custo logístico e a capacitação dos colaboradores para a logística é o que mais pode pesar no bolso do comerciante.
A CNC tem discutido com o Grupo de Trabalho da ABNT o descarte de medicamentos, as questões conflituosas e que podem vir a inviabilizar a logística reversa de medicamentos, uma vez que lesam o proprietário do estabelecimento com obrigações indevidamente transferidas para ele. “Vamos pedir a revisão dessas obrigações ao GT-ABNT”, afirmou Cristiane.
Mudança na fórmula do ajuste de preços
A alteração das regras de precificação de medicamentos foi comentada pelo economista da CNC Bruno Fernandes, que apresentou comparativo de critérios e impactos econômicos e sociais para o comércio.