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29 de maio de 2015
[vc_row][vc_column][vc_column_text]A Fecomércio MG informa que, no dia 24 de março de 2015, foi publicado o Decreto nº 46.728/2015, o qual trata da extinção da substituição tributária referente às operações de produtos alimentícios destinados às microempresas e empresas de pequeno porte.
A Federação tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor terciário, com fundamento nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais.[/vc_column_text][mk_button dimension=”flat” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2015/04/DECRETO-Nº-467281.pdf” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”15″ margin_bottom=”15″]Leia o Decreto nº 46.728/2015, na íntegra[/mk_button][/vc_column][/vc_row]