Auxílio-doença permanecerá no prazo de 15 dias

16 de jun de 2015

O Plenário da Câmara dos Deputados modificou a previsão da Medida Provisória (MP) 664/2014 para o auxílio-doença, retirando a exigência de que o salário integral do trabalhador seja pago pela empresa nos primeiros 30 dias do afastamento. Dessa forma, a regra atual está mantida e os empresários deverão pagar somente os 15 primeiros dias de ausência ao trabalho por motivo de doença.

De acordo com a advogada da Fecomércio MG Juliana Mattos, se a referida MP fosse aprovada, haveria um enorme impacto nas pequenas e médias empresas, pois o encargo que estaria sendo repassado ao empregador comprometeria o orçamento.

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