Funcionamento do comércio – 25/12 e 01/01

22 de dez de 2015

A Fecomércio MG informa que o comércio em Belo Horizonte, para as categorias abaixo elencadas, não poderá utilizar a mão de obra dos seus empregados nos feriados: Natal (25 de dezembro de 2015) e Ano Novo (1º de janeiro de 2016), conforme previsto pelas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre a Fecomércio MG e o Sec/BH (para o comércio atacadista); o Sincopeças, Sincagen, Sindimaco e Sincateva e o Sec/BH (para as respectivas categorias):

  • Comércio varejista de automóveis e acessórios;
  • Comércio varejista de maquinismos, ferragens, tintas e material de construção;
  • Comércio atacadista de gêneros alimentícios;
  • Comércio atacadista de tecidos vestuário, armarinho;
  • Demais categorias do comércio atacadista.

No mesmo sentido, a Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre a Fecomércio MG e a Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais (Fecomerciários MG) não permite a utilização de mão de obra nos feriados citados.

Para mais detalhes dos termos pactuados nas referidas convenções, acesse:

Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – CCT 2015 – Atacado

Sincopeças, Sincateva, Sindimaco, Sincagen – CCT 2015

As empresas estabelecidas nos demais municípios de Minas Gerais deverão consultar a respectiva Convenção Coletiva de Trabalho ou o sindicato do município que o representa, no que se refere à autorização do trabalho nesses feriados.

Mais informações sobre as convenções coletivas de trabalho estão disponíveis no site hml.fecomerciomg.org.br ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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