5 de abr de 2016
A Secretaria de Estado de Fazenda alterou a data para o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Minas Gerais. O decreto nº 46.971, que entrou em vigor na última sexta-feira, dia 1º de abril, determina que o pagamento do ICMS de alguns setores da economia poderá ser feito nos dias 8 (comércio atacadista, varejista e indústria) e 15 (laticínios) do mês subsequente ao da ocorrência do fator gerador – diferentemente da orientação do decreto nº 46.959, que impunha a antecipação para o dia 5.
A nova determinação ocorreu após uma forte mobilização da Fecomércio MG e de outras entidades representativas junto à Secretaria de Fazenda, originando ações que pediam a revogação do decreto, tendo em vista os impactos que essa medida poderia acarretar para a economia. “Apresentamos alguns pleitos para o governo e esse primeiro passo não deixa de ser uma vitória, mas precisa ser visto com cautela. Entre os pleitos se encontra a prorrogação dos prazos para recomposição do ICMS-ST incidente sobre o estoque, mas até o momento não tivemos pronunciamento da Secretaria”, analisa o Presidente da Fecomércio MG Lázaro Luiz Gonzaga.
Segundo o advogado tributarista da Fecomércio MG, Marcelo Nogueira, a entidade continuará o trabalho de articulação junto à Secretaria de Fazenda para defender os interesses dos empresários do setor do comércio de bens, serviços e turismo. “Ainda estamos em busca da modificação da legislação na parte que dispõe sobre o prazo da recomposição do estoque de substituição tributária”, afirma Nogueira, destacando que a mudança afetou diretamente a ação dos gestores. “A legislação mudou de forma profunda. Muitos produtos saíram, foram incluídos ou reclassificados na lista de substituição tributária e isso tem gerado dúvidas nos empresários. Percebemos que eles querem pagar, mas ainda precisam de informações”, explica.
Para apoiar os empresários do setor, a Fecomércio MG promoveu, em março, duas palestras gratuitas sobre as modificações no Regulamento do ICMS, com a participação do professor e tributarista Valter de Souza Lobato, sócio do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados. Uma delas aconteceu no dia 30 de março, em Belo Horizonte.