5 de jul de 2016
A partir do dia 1º de julho empresas optantes pelo Simples Nacional que possuam mais de cinco funcionários devem ter o Certificado Digital. De acordo com o advogado da Fecomércio MG Marcelo Morais, com a edição da Resolução nº 125 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), as microempresas e empresas de pequeno porte serão obrigadas a utilizar o certificado para o envio de dados trabalhistas, fiscais e previdenciários por meio do Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) e do eSocial. Antes da resolução, o uso do certificado era obrigatório apenas para empresas com mais de dez funcionários.
O Certificado Digital é um documento eletrônico e intransferível, utilizado para transações feitas pela internet. Ele possui dados de identificação de empresas ou pessoa física com garantia jurídica, de autenticidade e confidencialidade. Os certificados possuem variados tipos e funções como e-CPF, e-CNPJ, NF-e e OAB. Eles têm validade de um ou três anos, dependendo da sua funcionalidade. São armazenados diretamente em computadores, servidores ou em dispositivos móveis inteligentes, como cartões com chip ou tokens.
A Fecomércio MG, em parceria com a AC Certisign, oferece a Certificação Digital para empresários e interessados em geral. Representados em dia com as contribuições patronais têm desconto. Informações sobre o Certificado pelo e-mail comercial@fecomerciomg.org.br ou telefone (31) 3270-3464.
Acesse a Resolução completa neste link.