23 de set de 2016
A Fecomércio MG esclarece aos seus representados que o dia destinado às eleições não é considerado feriado, já que, após a Emenda Constitucional 16/97, a redação dos artigos 28, 29 e 77 da CR/88 sofreu alteração, passando a estabelecer como dia de eleição do Presidente e Vice- Presidente, Governador e Vice-Governador, e do Prefeito e Vice-Prefeito, o primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e o último domingo de outubro, em segundo turno.
Dessa forma, tem-se que, atualmente, as eleições sempre acontecerão aos domingos, não sendo aplicável a determinação contida na primeira parte da norma do artigo 380 do Código Eleitoral, que dispõe que “será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição Federal”, uma vez que tal determinação era aplicável quando não era possível prever em qual dia da semana recairiam as eleições.
Aliado a isso, deve ser destacado que os feriados civis são, em regra, declarados em lei federal, sendo que a Lei n.º 10.607/2002, não reconheceu como feriado nacional o dia de eleição, ao contrário do que previa a Lei nº. 1.266/50.
Ressaltamos que caso a empresa opte por utilizar a mão de obra de seus empregados no dias das eleições, deve ser garantido tempo suficiente para que este exerça seu direito de votar.
E ainda: as empresas devem verificar a legislação municipal, que pode dispor sobre as condições para abertura do comércio aos domingos, nos termos da Lei nº 10.101/00.