29 de nov de 2016
Informamos que o aplicativo de parcelamento para débitos do Simples Nacional, no âmbito da RFB, foi alterado, temporariamente, para permitir dois pedidos de parcelamento por ano-calendário até 30 de janeiro 2015.
Os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro deste ano e desistiram, terão a oportunidade de realizar novo pedido.
Cabe ressaltar que o contribuinte deverá efetuar o pedido de parcelamento e pagar a primeira parcela até 30 de janeiro de 2015, a fim de suspender a exigibilidade dos débitos.
Após essa data, será permitido apenas um pedido de parcelamento por ano-calendário, ou seja, os contribuintes que solicitaram o parcelamento em janeiro não terão a oportunidade de realizar novo pedido durante o ano-calendário de 2015.
Fonte: Secretaria-executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional