27 de abr de 2017
Criado para desonerar a cadeia produtiva, melhorar o controle e diminuir a evasão fiscal, o regime de Substituição Tributária (ST) terá um novo recurso a partir de 1º de junho de 2017. Nessa data, uma página no site do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) será lançada e irá disponibilizar informações abrangentes sobre a aplicação desse regime e a antecipação do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O Portal Nacional de Substituição Tributária, como será chamado, foi instituído pelo Convênio ICMS 18/2017, de 13 de abril deste ano. Na página, o contribuinte terá acesso às informações por unidade federativa de destino do imposto. Serão divulgadas as regras, o tipo e a origem das operações, as alíquotas, a lista de mercadorias, a Margem de Valor Agregado (MVA-ST), o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest) e o Preço Final ao Consumidor (PFC).
O site condensará as legislações dos Estados, exceto do Espírito Santo e de Goiás, facilitando a consulta para contribuintes que realizam operações internas e, sobretudo, interestaduais. “Cada Estado possui a competência para decidir as regras de recolhimento do ICMS, inclusive quais produtos ou serviços serão objeto de cobrança por meio do regime de ST”, detalha o coordenador Jurídico da Fecomércio MG, Marcelo Morais.
A Substituição Tributária é uma forma de recolhimento do ICMS, que sofreu grandes modificações com a edição do Convênio 92/2015. Esse documento contemplou 25 segmentos de mercadorias sujeitos ao regime, embora dois não façam parte do novo portal: energia elétrica e combustíveis e lubrificantes. Com a substituição, o Estado antecipa a cobrança de impostos, especialmente os plurifásicos, que deveriam ser taxados em todas as etapas de circulação de uma mercadoria ou serviço até o consumidor final.