Temer assina MP sobre a Reforma Trabalhista

15 de nov de 2017

[vc_row][vc_column][vc_column_text]O presidente da República, Michel Temer, assinou ontem (14/11) a Medida Provisória nº 808, de 2017. O texto complementa as mudanças na legislação trabalhista, que entraram em vigor no último sábado. A partir de agora, o Congresso Nacional terá até 120 dias para aprovar, mudar ou rejeitar os ajustes promovidos pelo governo.

Dentre os principais pontos do texto, a Fecomércio MG destaca:

Direito intertemporal

A MP deixa claro que a Reforma Trabalhista aplica-se na integralidade a todo e qualquer contrato de trabalho, incluindo os vigentes. 

Trabalho intermitente

O texto abrange o trabalho intermitente. Detalha a modalidade, ao descrever que, nessa categoria, a Carteira de Trabalho deve indicar o valor da hora ou do dia de trabalho dos empregados, assim como o prazo para o pagamento da remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.

A MP determina que o empregado contratado nesses termos tem o prazo de 24 horas para atender ao chamado, quando for acionado, e extingue a multa de 50% pelo descumprimento do contrato, prevista anteriormente. No entanto, faculta às partes ajustarem, no acordo celebrado, uma forma de reparação recíproca em caso de cancelamento de serviços previamente agendados. O empregado passa a ter direito ao fracionamento de férias em até três períodos, salário maternidade e auxílio-doença.

Além disso, a MP deixa claro que o empregado registrado por meio de contrato de trabalho de prazo indeterminado, sendo demitido, não poderá prestar serviços para a mesma empresa, por meio de contrato de trabalho intermitente, antes do prazo de 18 meses, contado a partir da data de demissão do empregado. Essa regra vigorará por 3 (três) anos, contados a partir da publicação da Medida Provisória.

Gestantes

Entre as alterações estabelecidas pela MP está a permissão para que as gestantes atuem em serviços insalubres de grau médio ou mínimo, se for da vontade delas. Para isso, é preciso apresentar um laudo médico que autorize o trabalho. 

Jornada 12×36

A MP apresenta novidades para os contratos que preveem 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seguidas. Antes, esse modelo poderia ser acertado diretamente por acordo individual celebrado entre o trabalhador e o empresário. Agora, a negociação precisa passar por convenção ou acordo coletivo. No entanto, o texto faculta às entidades do setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. 

Autônomos

A nova regra proíbe contratos que exijam exclusividade na prestação desses serviços. A MP deixa claro que motoristas, representantes comerciais, corretores de imóveis, parceiros, entre outras categorias profissionais reguladas por leis específicas, e demais atividades compatíveis com o contrato autônomo, desde que cumpridos os requisitos do caput, não possuirão a qualidade de empregado. 

Dano moral

Agora o cálculo das indenizações a serem pagas em casos de condenação por danos morais levará em consideração os valores dos benefícios pagos pelo Regime Geral de Previdência Social, e não mais o último salário recebido pelo trabalhador.[/vc_column_text][mk_button dimension=”flat” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#004d99″ text_color=”light” url=”http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv808.htm” target=”_blank” align=”center” fullwidth=”true” margin_top=”15″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da Medida Provisória 808[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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