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14 de dez de 2017
Conselho Nacional do Ministério Público aceitou nova reclamação disciplinar contra o promotor; crimes teriam sido praticados em inquérito movido contra membros da Fecomércio MG, Sesc e do Senac.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) aceitou nova reclamação disciplinar contra o promotor Eduardo Nepomuceno. Documentos apresentados pela Fecomércio MG requerem providências legais para apuração de infrações disciplinares e prática de supostos crimes de: falsificação do documento público; falsidade ideológica; falsa identidade; e sonegação de documento. Os crimes teriam sido praticados na instauração e condução do inquérito movido contra membros da Federação, do Sesc e do Senac.
A denúncia aceita pelo CNMP aponta que os supostos comunicantes nunca fizeram denúncias contra a entidade. “Nunca soube de nada que desabonasse as instituições Fecomércio, Sesc, Senac ou outro organismo desse sistema Fecomércio”, registrou um dos citados no processo de Nepomuceno contra a entidade. Ele acrescenta que nunca compareceu ao MPMG ou outra instituição policial ou judiciária para quaisquer denúncias em desfavor da entidade ou seus representantes, tampouco tem conhecimento de quaisquer irregularidades que tenham sido praticadas. Afirma ainda que nunca autorizou a utilização de seu nome para finalidades jurídicas, civil, criminais e de responsabilidades fiscais.
Outras irregularidades no processo são a falta de registro nos autos do suposto conteúdo dessas denúncias e o vazamento de informações sob sigilo judicial do processo à imprensa.
Conforme despacho do CNMP, entendeu-se que os fatos realmente podem configurar a prática de infrações disciplinares, determinando-se o aprofundamento das apurações e envio da reclamação disciplinar à Corregedoria local.
Em dezembro de 2016, o CNMP decidiu afastar Nepomuceno por descumprimento de deveres previstos na Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais. A remoção compulsória da 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Belo Horizonte para a 12ª Promotoria de Juízo Criminal da mesma comarca foi determinada pelo plenário do órgão, que atua na fiscalização administrativa, financeira e disciplinar.