21 de set de 2018
[vc_row][vc_column][vc_column_text disable_pattern=”true” align=”left” margin_bottom=”0″]* Atualizado dia 21/09/2018, às 15h30.
A partir do próximo dia 1º de outubro entra em vigência a antiga Portaria PGFN nº 33, responsável por regulamentar o bloqueio de bens sem autorização judicial. Antes, a portaria estava prevista para iniciar na primeira quinzena de junho, porém o prazo foi adiado com a publicação da nova norma. A Portaria PGFN nº 42 foi publicada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) no fim de maio, no Diário Oficial da União (DOU).
A norma divulgada anteriormente pela PGFN compreende os artigos 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. Ela disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece critérios para apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI), para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
A PGFN ainda promoveu outros ajustes, como a ampliação do prazo para que o devedor ofereça uma garantia em execução fiscal ou apresente pedido de revisão da dívida de dez para 30 dias. Outro acréscimo feito pelo órgão trata da impossibilidade de a pequena propriedade rural, o bem de família e demais bens considerados impenhoráveis serem alvos da penhora administrativa.
Para mais informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Portaria-PGFN-42-2018.pdf” target=”_self” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da Portaria PGFN 42/2018[/mk_button][/vc_column][/vc_row]