11 de out de 2018
Uma resolução do Comitê Diretivo do eSocial (CDES) subdividiu o segundo grupo de entidades empresariais que devem aderir ao Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Publicado em 5 de outubro, o novo cronograma separou essa faixa de adesão em dois grupos. Com isso, o prazo para envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios foi prorrogado de 10 de outubro de 2018 até 9 de janeiro de 2019.
De acordo com a Resolução CDES nº 5, a partir de agora, o segundo grupo abrangerá apenas as empresas com faturamento de até R$ 78 milhões no ano de 2016, excluídas aquelas optantes pelo Simples Nacional, entidades sem fins lucrativos, além de empregadores e produtores rurais pessoas físicas, que serão alocados na terceira fase de adesão ao eSocial.
MPEs fora do Simples Nacional
Apesar de recém-publicado, o novo cronograma já sofreu alterações. A Nota Orientativa nº 2018.007 permitiu que as micros e pequenas empresas não optantes pelo Simples Nacional enviem seus eventos de tabelas e eventos não-periódicos, de forma cumulativa com os eventos periódicos, até o dia 10 de janeiro de 2019.
O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, lembra que as alterações representam mais prazo para empresas optantes pelo Simples Nacional e para aqueles citadas na Nota Orientativa nº 2018.007. Contudo, não configura mudanças para o primeiro grupo, formado por empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016. Essas entidades empresariais já estão transmitindo todos os eventos para o eSocial, exceto de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), que serão enviados a partir de julho de 2019.
Confira as datas para envio de dados dos trabalhadores e seus vínculos empregatícios em cada grupo:
1º grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78.000.000,00
2º grupo – entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes pelo Simples Nacional
3º grupo – empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos
4º grupo – entes públicos e organizações internacionais
Foto: Marcelo Camargo/ ABr