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Nota Fiscal Eletrônica tem novas regras ao consumidor final

19 de dez de 2018

[vc_row][vc_column][vc_column_text]Os comerciantes mineiros devem ficar atentos nova emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). No dia 17 de dezembro foi publicado, no Diário Oficial, o Decreto 47.562/2018. Ele altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS), em relação ao modelo 65 da NFC-e, utilizado nas operações de venda ao consumidor final, pessoa física ou jurídica.

A NFC-e modelo 65 é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra operações de varejo, com entrega imediata ou em domicílio. Ela é destinada ao consumidor final não contribuinte do ICMS, exceto quando se tratar de e-commerce nas operações de venda pela internet.

Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Além disso, é necessário que a NFC-e seja assinada digitalmente pelo emissor e tenha autorização de uso concedida pela SEF antes da ocorrência do fato gerador, validando, juridicamente, as operações e prestações documentadas por meio das notas.

Motivação do decreto

A alteração ocorreu em razão do ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) nº 19, de 9 de dezembro de 2016. Ele permite que a NFC-e seja expedida em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor modelo 2 e ao Cupom Fiscal, emitido por equipamento emissor de cupom fiscal (ECF).

Outra alteração é a obrigatoriedade de que o contribuinte credenciado para a emissão da NFC-e modelo 65 emita o modelo 55, em substituição ao modelo 1 ou 1-A ou à Nota Fiscal do Produtor modelo 4.

Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column width=”1/1″][mk_button dimension=”three” size=”large” outline_skin=”dark” outline_active_color=”#fff” outline_hover_color=”#333333″ bg_color=”#1e73be” text_color=”light” url=”https://fecomerciomg.org.br/wp-content/uploads/2018/12/DECRETO-Nº-47.562-DE-14-DE-DEZEMBRO-DE-2018-SEF_MG.pdf” target=”_blank” align=”left” fullwidth=”true” margin_top=”0″ margin_bottom=”15″]Acesse a íntegra da norma[/mk_button][/vc_column][/vc_row]

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