2 de jan de 2019
O ano de 2019 começa com uma mudança cultural na rotina das famílias. Desde 1º de janeiro, está proibida, no país, a fabricação, a importação e a venda de termômetros e de esfigmomanômetros (aparelhos para verificar a pressão arterial) que utilizam coluna de mercúrio para diagnóstico em saúde. A medida, publicada em março de 2017, entrou em vigor após a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 145, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A decisão do Ministério da Saúde e da Anvisa cumpre um compromisso assumido por 140 países – incluindo o Brasil – durante a Convenção de Minamata, no Japão, em 2013: eliminar o uso do mercúrio em produtos como pilhas, lâmpadas e equipamentos para saúde.
A preocupação das autoridades está nos potenciais riscos que a exposição dessa substância tóxica pode causar à saúde humana e à natureza. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, em contato com a pele por algumas horas, 1,2 miligrama (mg) de mercúrio liberado do termômetro pode desencadear bronquite química e, em seguida, fibrose pulmonar.
Cuidados e orientações
Devido aos perigos que envolvem esses equipamentos, o advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso, faz um alerta aos empresários. “Por conterem mercúrio, os produtos para aferir a temperatura e a pressão arterial merecem cuidados especiais em sua manipulação e no retorno aos distribuidores ou à indústria.”
Para os consumidores, a orientação é manter o produto em casa até que a Anvisa ou o Ministério da Saúde divulguem pontos de coleta dos medidores. A resolução, porém, não veta o uso doméstico desses equipamentos, desde que estejam em bom estado e sejam utilizados com os devidos cuidados.
Com a restrição da venda, serviços de saúde ficam proibidos de usar esse tipo de material. Caso tenham os produtos, eles deverão ser descartados adequadamente. Entretanto, vale lembrar que a norma em vigor não se aplica a equipamentos utilizados para pesquisa e calibração de instrumentos de saúde ou uso como padrão de referência.
Para outras informações, entre em contato com o Departamento Jurídico da Fecomércio MG pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.
* Com informações da Agência Saúde