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Adicional de alíquota do FEM é sancionado pelo governo de Minas

2 de jan de 2020

Custear programas e ações sociais de erradicação da pobreza e da miséria. Com esse objetivo, o governo de Minas Gerais sancionou a aprovação de um projeto de lei que, dentre outras determinações, instituiu a cobrança do adicional de alíquota de 2% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para financiar ações do Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A Lei Estadual nº 23.521, promulgada em 27 de dezembro de 2019, institui que o adicional de alíquota será devido pelo período compreendido entre 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022. Esse percentual incidirá sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:

i. cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardentes de cana ou de melaço;
ii. cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
iii. armas;
iv. refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
v. rações tipo pet;
vi. perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados antissolares e sabões de toucador de uso pessoal;
vii. alimentos para atletas;
viii. telefones celulares e smartphones;
ix. câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
x. equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
xi. equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.

Sobre o FEM

Instituído pela Lei Estadual nº 19.990, de 2011, o Fundo de Erradicação da Miséria (FEM) destina recursos aos municípios e aos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal para aplicação em programas e ações de erradicação da pobreza e da extrema pobreza.

O objetivo do FEM é enfrentar a desigualdade; promover proteção social por meio de serviços e benefícios assistenciais; reforçar a renda das famílias; assegurar o direito à alimentação adequada; melhorar o padrão de vida e as condições de habitação, saneamento básico e acesso à água; gerar novas oportunidades de trabalho e emprego; e promover a formação profissional.

Para outras informações sobre a Lei Estadual nº 23.521, entre em contato com o Departamento Jurídico da Federação pelo telefone (31) 3270-3330 ou pelo e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

Confira na íntegra a Lei Estadual nº 23.521/2019

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