19 de mar de 2020
A expansão do novo coronavírus (Covid-19) por todo o território nacional tem causado mudanças drásticas nas rotinas produtivas. Caracterizada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença infecciosa respiratória tem levado entes públicos adotarem, na esfera de suas competências, medidas que envolvem maior controle restritivo de pessoas em espaços e unidades públicas.
Em casos mais extremos, esses entes podem adotar ações drásticas. Elas envolvem a restrições de direitos constitucionalmente garantidos, como a determinação do fechamento temporário de empresas privadas e até mesmo a restrição do direito de ir e vir das pessoas, com o chamado ‘toque de recolher’.
A Constituição Federal garante o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. “Porém, em casos específicos e em momentos de grave crise, como a pandemia do Covid-19, esses direitos comportam exceções, cabendo penalidade àqueles venham desobedecer ao determinado pelo Estado”, observa o advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso.
Segundo o especialista da Federação, os empresários devem se atentar às recomendações do Poder Público, seja para eventualmente restringir o fluxo de pessoas em seus estabelecimentos, seja, até mesmo, para acatar a determinação de fechamento temporário da empresa. “Por mais severa que seja, essa atitude tende a contribuir com a coletividade ao ajudar no controle da pandemia”, afirma.
Direito do consumidor
Esse cenário de restrições em relação ao funcionamento do comércio também favorece aumentos repentinos nos preços dos produtos. Se por um lado tais reajustes garantem aos empresários majorarem suas reservas no momento de crise, evitando desabastecimento e conservando os postos de trabalho; por outro podem confrontar com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Crimes contra a Economia Popular (Lei 1.521/1951).
Diante desse panorama, Matoso ressalta ser primordial que eventuais reajustes de preços, sobretudo de produtos essenciais, sejam feitos de forma moderada e mediante questões técnicas que embasem e justifiquem tal medida.
“A Fecomércio MG sugere aos empresários que unam forças com os órgãos públicos e a sociedade, no sentido de promover todos os esforços possíveis para se conter a pandemia e evitar o alastramento da doença, causando o menor dano possível à economia, à cidade, ao Estado e ao país”, salienta Matoso.