1 de abr de 2020
As relações comerciais internacionais mudaram drasticamente com a expansão do novo coronavírus (Covid-19) pelo mundo. Em virtude da situação atípica causada pela pandemia, as aduanas dos países importadores estão instaurando medidas de contingência em relação ao recebimento dos Certificados de Origem. Não à toa, algumas já admitem a apresentação da cópia digitalizada do documento.
A iniciativa das repartições visa minimizar os impactos negativos causados pelo momento de incertezas mundo afora. Como as medidas de contingenciamento ultrapassam as condições firmadas nos acordos comerciais entre o Brasil e outros países, não compete ao Ministério da Economia determinar como irá funcionar o recebimento dos Certificados de Origem, mas sim às aduanas.
Até o momento, de acordo com a Secretaria de Comércio Exterior, órgão ligado ao governo federal, quatro países divulgaram mudanças nas condições de recepção dos Certificados de Origem em suas aduanas. Veja quais:
• Chile: admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem, desde que a via original do documento seja apresentada em até 30 dias.
• Colômbia: admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.
• Paraguai: admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.
• Peru: admissível a apresentação de cópia digitalizada (versão escaneada) do Certificado de Origem.
Atenção as orientações
Em nota, a Secretaria de Comércio Exterior explicou que todos os campos do Certificado de Origem precisam ser preenchidos, conforme dispõem os acordos, e também devem conter as assinaturas cabíveis. Entretanto, está vedada a possibilidade de assinatura eletrônica; apenas permitida a apresentação de uma cópia escaneada do Certificado de Origem.
A flexibilização na apresentação do documento visa evitar o contato entre pessoas, operadores comerciais e entidades emissoras, condição fundamental para o combate à proliferação do novo coronavírus.
O que é e para que serve?
Criado pelos acordos internacionais de comércio, o Certificado de Origem comprova a origem da mercadoria e mostra que seu processo de produção cumpriu alguns critérios de origem previamente previstos pelos acordos para concessão de preferências tarifárias acordadas entre os países integrantes.
A apresentação do documento garante às empresas algumas concessões, como preferências tarifárias (redução ou isenção do Imposto de Importação) às mercadorias exportadas. Além disso, proporciona acesso a mercados de países signatários de acordos comerciais com o Brasil.
A Fecomércio MG é legalmente habilitada para a emissão do Certificado de Origem. Saiba como obtê-lo na página de Produtos e Serviços deste portal ou em contato com a área de Negócios Internacionais pelo e-mail comex@fecomerciomg.org.br.