PBH autoriza funcionamento de determinadas atividades com restrições

7 de abr de 2020

A Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Decreto 17325/2020, determinou que todas as atividades que não tiveram o alvará de funcionamento e localização suspenso (pelo Decreto 17.304/2020) poderão funcionar com medidas de restrição e controle de público e cliente, desde que adotem as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contagio e contenção de propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.

O decreto vedou o acesso de clientes ao interior de estabelecimentos comerciais que possuam atendimento ao público. Com isso, o atendimento deverá ser realizado exclusivamente no exterior do local, inclusive com organização de filas gerenciadas pelos proprietários dos estabelecimentos em área externa, com distanciamento mínimo de um metro. As regras não se aplicam a supermercados, hipermercados, padarias, farmácias, sacolões, mercearias, hortifrutis, armazéns, açougues e postos de combustíveis para veículos automotores.

Segue o rol das atividades que o alvará de funcionamento e localização ainda permanece suspenso:

I – casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
II – boates, danceterias, salões de dança;
III – casas de festas e eventos;
IV – feiras, exposições, congressos e seminários;
V – shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas;
VI – cinemas e teatros;
VII – clubes de serviço e de lazer;
VIII – academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico;
IX – clínicas de estética e salões de beleza;
X – parques de diversão e parques temáticos;
XI – bares, restaurantes e lanchonetes.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos listados acima poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora do estabelecimento, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Covid-19.

A Prefeitura de Belo Horizonte já havia elucidado que o comércio de rua, de atividades que não estejam com o alvará de funcionamento e localização suspenso, poderá abrir, agora com as regras supracitadas. Mas essas empresas devem observar a convenção coletiva entabulada pelo sindicato que representa seu setor.

Saiba mais:

>> Edição do decreto no Diário Oficial do Município
>> Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte
>> Portal PBH: Comércio terá regras para funcionamento a partir desta sexta-feira

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