20 de abr de 2020
[vc_row][vc_column][vc_column_text]O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou a Lei 23.636/2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no Estado.
De acordo com a lei, todos os funcionários, servidores e colaboradores que prestem atendimento ao público em órgãos e entidades da administração pública ou nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e lotéricas em funcionamento são obrigados a utilizar, no ambiente de trabalho, máscara de proteção e outros recursos que evitem a proliferação do vírus.
O legislador estabeleceu também que os órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer gratuitamente os materiais para a prevenção do novo coronavírus aos seus funcionários, servidores e colaboradores.
No entanto, ficou facultado aos estabelecimentos, sempre que possível, disponibilizar para os consumidores e usuários dos serviços recursos necessários à higienização pessoal.
A Lei 23.636/2020 ainda deve ser regulamentada pelo Poder Executivo. Em caso de descumprimento da norma, o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei 13.317/1999 e na Lei 8.078/1990, que preveem desde advertência à interdição do estabelecimento.
Vários municípios já editaram normas especificas com relação à utilização de máscaras. Por isso, também é imprescindível observá-las.
Saiba mais sobre o uso de máscaras
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